(DL n.º 73/2014, de 13/05)
Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.
Documentos a apresentar:
(A)- Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento
1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (cidadãos nacionais)
2 - Título de Residência, Cartão de Residência ou Passaporte, dentro da validade (cidadãos estrangeiros)
3 - Número de Contribuinte.
(B) - Para cidadãos não recenseados
1 – Abonação por 2 testemunhas que sejam eleitores na Freguesia e respetiva cópia dos documentos de identificação em dia, anotar na própria cópia, a autorização expressa do titular que autoriza a Freguesia a guardar o mesmo. Nota deve assinar igual ao documento de identificação (na fotocópia).
(C) - Para confirmação do agregado Familiar, para além dos documentos indicados em (A), devem ainda ser apresentados os documentos de identificação dos membros do respetivo agregado.
(D) - Para atestar Insuficiência Económica, do agregado familiar, para alem dos documentos indicados em (A) e (C), deve ainda ser apresentada:
1 - Declaração da Segurança Social, com os rendimentos do agregado familiar;
2 - Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;
3 - Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
4 - Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
5 - Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças.
* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia.
(E) Para emissão de Prova de Vida:
O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesias, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
Se efetuada por terceiros:
- Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
- Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).
(F) Outros
Comunhão de mesa e habitação de facto
- Documento de identificação válido dos 2 elementos
- Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
ATESTADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS
- Documento de identificação do requerente
- Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
- Lista de mercadorias a transportar
- Dados da viatura que vai efetuar o transporte
RESPONSABILIDADE DE ALOJAMENTO/CARTA DE CHAMADA
- Documento de identificação válido do requerente
- Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
- Termo de Responsabilidade, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
-Termo de Responsabilidade Nacionais/ Estrangeiros, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
FORMAÇÃO COM ou SEM KM (JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA)
- Documento de identificação válido
- Requerimento assinado pelo próprio
- Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
NOTA – Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.
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